Restituição IR – Receita libera calendário de restituição

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou recentemente o calendário de restituição ir 2018 ano-calendário 2017. Serão sete lotes distribuídos entre os meses de junho a dezembro. O primeiro pagamento está previsto para o dia 15 de junho.
Confira as datas de pagamento:
restituição ir

  • ·         1º lote: 15 de junho
  • ·         2º lote: 16 de julho
  • ·         3º lote: 15 de agosto
  • ·         4º lote: 17 de setembro
  • ·         5º lote: 15 de outubro
  • ·         6º lote: 16 de novembro
  • ·         7º lote: 17 de dezembro

O valor da Restituição IR é creditado na conta-corrente informada no momento do preenchimento da declaração.
O período que vai do encerramento da entrega das declarações (30 de abril) até o pagamento dos lotes, o valor da restituição é remunerado pela taxa básica da economia, a famosa Taxa Selic, que atualmente está em 6,75% ao ano.

Prioridade no recebimento da restituição ir

A rigor a prioridade no recebimento da restituição ir é por ordem cronológica de entrega, ou seja, recebe primeiro quem entrega primeiro. Contudo, a legislação estabelece algumas prioridades para algumas categorias, são elas:
  • ·         Idosos a partir dos 60 anos;
  • ·         Pessoas com deficiência física ou mental;
  • ·         Portadores de doenças graves; e
  • ·         Professores.

Além desses quem tem mais de 80 anos tem prioridade especial, ou seja, prioridade dentre o público prioritário.
Somente depois que pagar às pessoas com prioridade é que a Receita organiza o pagamento para os demais contribuintes.

Quem é obrigado a declarar

É obrigado a apresentar declaração de imposto de renda, as pessoas físicas que se enquadrem em pelo nemos uma das situações abaixo:
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70;
  • Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2017;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou que realizou operações na bolsa de valores;
  • Detentores de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor total acima de R$ 300 mil;
  • Deduções
  • É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50.
  • O limite para dedução com empregado doméstico é de R$ 1.171,80.
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