Restituição IR – Receita libera calendário de restituição
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou
recentemente o calendário de restituição
ir 2018 ano-calendário 2017. Serão sete lotes distribuídos entre os meses
de junho a dezembro. O primeiro pagamento está previsto para o dia 15 de junho.
Confira as datas de pagamento:
- · 1º lote: 15 de junho
- · 2º lote: 16 de julho
- · 3º lote: 15 de agosto
- · 4º lote: 17 de setembro
- · 5º lote: 15 de outubro
- · 6º lote: 16 de novembro
- · 7º lote: 17 de dezembro
O valor da Restituição IR é creditado na conta-corrente informada no momento do preenchimento da declaração.
O período que vai do encerramento da entrega das declarações
(30 de abril) até o pagamento dos lotes, o valor da restituição é remunerado
pela taxa básica da economia, a famosa Taxa Selic, que atualmente está em 6,75%
ao ano.
Prioridade no recebimento da restituição ir
A rigor a prioridade no recebimento da restituição ir é por
ordem cronológica de entrega, ou seja, recebe primeiro quem entrega primeiro. Contudo,
a legislação estabelece algumas prioridades para algumas categorias, são elas:
- · Idosos a partir dos 60 anos;
- · Pessoas com deficiência física ou mental;
- · Portadores de doenças graves; e
- · Professores.
Além desses quem tem mais de 80 anos tem prioridade
especial, ou seja, prioridade dentre o público prioritário.
Somente depois que pagar às pessoas com prioridade é que a Receita
organiza o pagamento para os demais contribuintes.
Quem é obrigado a declarar
É obrigado a apresentar declaração de imposto de renda, as pessoas físicas que se enquadrem em pelo nemos uma das situações abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70;
- Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2017;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou que realizou operações na bolsa de valores;
- Detentores de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor total acima de R$ 300 mil;
- Deduções
- É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50.
- O limite para dedução com empregado doméstico é de R$ 1.171,80.
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